Seguro de Transportes

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Garante ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados durante o seu transporte em viagens aquaviárias, terrestres e aéreas, em percursos nacionais e internacionais.

Cobertura Básica 

Incêndio, raio ou explosão;
encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação;
capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;
colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;
descarga da carga em porto de arribada;
carga lançada ao mar;
perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio; e
perda total decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar.

Transportes
O seguro de transportes é contratado pelo dono da carga, e é de contratação obrigatória para pessoas jurídicas, à exceção de órgãos públicos.

Cobertura Básica

Inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre;
desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre;
terremoto ou erupção vulcânica; e
entrada de água do mar, lago ou rio, na embarcação ou no navio, veículo, “container”, furgão (“liftvan”) ou local de armazenagem.